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NOVAS REGRAS DO FGTS PARA O SETOR IMOBILIÁRIO

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Regras que valem para empréstimos também funcionarão para essa dívida. Objetivo é incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos. financiamentos de imóveis feitos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser levados de um banco para outro, assim como ocorre com outros tipos de empréstimo, confirmou nesta quarta-feira (19) o conselho curador do fundo. No final do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para a chamada portabilidade de operações de crédito, mas as normas não consideravam as condições específicas do FGTS. O objetivo é “incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos”, dando ao trabalhador “a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que preside o conselho. Além disso, a portabilidade pode aumentar a concorrência nesse tipo de crédito, já que atualmente a maior parte dos fi

O DESABAFO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF)

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A matéria publica nesta sexta-feira pelos correspondentes Fernanda Calgaro e Guilherme Balza, do uol, é tão bem pontuada que merece ser lida e reapresentada nos diferentes meios de comunicação.   Na fala do Ministro: "Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas o primeiro passo. Esta maioria de circunstância tem todo tempo a seu favor para continuar nessa sua sanha reformadora", disse. "Essa maioria de circunstância [foi] formada sob medida para lançar por terra todo um trabalho primoroso, levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012", disse o ministro. Quando fala em maioria circunstancial, Barbosa refere-se à nomeação dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki , indicados por Dilma para os lugares de Ayres Britto e Cezar Peluso, que em 2012 votaram pela condenação dos réus por formação de quadrilha. Barroso e Zavascki tiveram entendimento diferente dos antecessores e foram decisivos para absolver os réus.

BRASIL: TERRORISMO OU TERROR ANTITERRORISTA...?

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Um jovem que mobiliza seus amigos para um “rolezinho” poderá ser considerado terrorista se, durante a manifestação, ocorrer provocação que termine em balbúrdia com depredação de patrimônio. Situação essa que dependerá da interpretação do sistema policial e judiciário ao analisarem a possível consequência da manifestação. Por uma observação inicial e de primeiro momento, considero que o sistema como um todo, ao invés de tentar entender o motivo da insatisfação popular prefira inibir manifestações com ameaças e com severas penas contra terrorismo. Os defensores dessa proposta dizem que esperaram demais por uma lei antiterrorista. Esperaram demais... Devemos abrir uma pausa e refletir sobre este instrumento legal, pois a sociedade brasileira atravessa uma grave tensão que não é pré-Copa ou Pré-Eleição, é pós-esgotamento de um modelo social e econômico que ficou velho após 20 anos de uma democracia imperfeita, mas necessária; com o insuficiente Plano Real, mas ainda eficiente;