BRASIL: TERRORISMO OU TERROR ANTITERRORISTA...?


Um jovem que mobiliza seus amigos para um “rolezinho” poderá ser considerado terrorista se, durante a manifestação, ocorrer provocação que termine em balbúrdia com depredação de patrimônio. Situação essa que dependerá da interpretação do sistema policial e judiciário ao analisarem a possível consequência da manifestação.

Por uma observação inicial e de primeiro momento, considero que o sistema como um todo, ao invés de tentar entender o motivo da insatisfação popular prefira inibir manifestações com ameaças e com severas penas contra terrorismo. Os defensores dessa proposta dizem que esperaram demais por uma lei antiterrorista.

Esperaram demais... Devemos abrir uma pausa e refletir sobre este instrumento legal, pois a sociedade brasileira atravessa uma grave tensão que não é pré-Copa ou Pré-Eleição, é pós-esgotamento de um modelo social e econômico que ficou velho após 20 anos de uma democracia imperfeita, mas necessária; com o insuficiente Plano Real, mas ainda eficiente; com a generosa, mas não emancipadora Bolsa Família.

Ao olhar para trás, em 1964, a história conta que para defender as liberdades, os comandantes militares, aliados a parlamentares, destituíram o presidente eleito. Passado o tempo, cinquenta anos depois, um governo eleito, aliado a parlamentares, propõe regras para inibir manifestações de rua sob o argumento de defender o direito de manifestação (Projeto de Lei nº 499).
Parece que a intensão dessa proposta não é controlar o terrorismo, impedir ou punir vândalos, mas aterrorizar os que intentam ir às manifestações. Uma espécie de terror antiterrorista. Uma tentativa de esconder incompetências: onde não há planejamento prévio, inteligência associada, cidadania atualizada, ouvidoria que se preste ouvir ou empatia do estado social.

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