BRASIL: TERRORISMO OU TERROR ANTITERRORISTA...?
Um jovem que mobiliza seus amigos para um “rolezinho” poderá
ser considerado terrorista se, durante a manifestação, ocorrer provocação que
termine em balbúrdia com depredação de patrimônio. Situação essa que dependerá
da interpretação do sistema policial e judiciário ao analisarem a possível
consequência da manifestação.
Por uma observação inicial e de primeiro momento, considero
que o sistema como um todo, ao invés de tentar entender o motivo da
insatisfação popular prefira inibir manifestações com ameaças e com severas
penas contra terrorismo. Os defensores dessa proposta dizem que esperaram
demais por uma lei antiterrorista.
Esperaram demais... Devemos abrir uma pausa e refletir sobre
este instrumento legal, pois a sociedade brasileira atravessa uma grave tensão
que não é pré-Copa ou Pré-Eleição, é pós-esgotamento de um modelo social e econômico
que ficou velho após 20 anos de uma democracia imperfeita, mas necessária; com
o insuficiente Plano Real, mas ainda eficiente; com a generosa, mas não
emancipadora Bolsa Família.
Ao olhar para trás, em 1964, a história conta que para
defender as liberdades, os comandantes militares, aliados a parlamentares,
destituíram o presidente eleito. Passado o tempo, cinquenta anos depois, um
governo eleito, aliado a parlamentares, propõe regras para inibir manifestações
de rua sob o argumento de defender o direito de manifestação (Projeto de Lei nº
499).
Parece que a intensão dessa proposta não é
controlar o terrorismo, impedir ou punir vândalos, mas aterrorizar os que
intentam ir às manifestações. Uma espécie de terror antiterrorista. Uma tentativa
de esconder incompetências: onde não há planejamento prévio, inteligência associada, cidadania atualizada,
ouvidoria que se preste ouvir ou empatia do estado social.
Comentários
Postar um comentário