A VIOLÊNCIA CONTRA O NEGRO NO BRASIL

por: Márcia Maria da Silva
       Psicóloga e Servidora Pública Federal

 Este texto é uma análise de como ocorre a violência relativamente à raça negra. Para tanto, o ponto de partida foi a teoria da violência hierárquica de Rita Laura Segato (2003).
Para a antropologia, as práticas que às vezes são consideradas irracionais, tem sentido para os indivíduos e obedecem a lógicas situadas que devem ser entendidas a partir do ponto de vista das pessoas que executam.
Nesse sentido SEGATO (2003) expõe que somente mediante a identificação desse núcleo de sentido, sempre levando em consideração a coletividade e as idéias socialmente compartilhadas, será possível atuar sobre os indivíduos e aplicar com êxito ações transformadoras sejam elas políticas, pedagógicas, publicitárias, entre outras.
Ela explica que o trabalho de interpretar e compreender o significado das violências praticadas contra as categorias minoritárias sejam elas, mulheres, negros, homossexuais e índios entre outros, é um trabalho que exigirá conhecer o nascedouro das suas práticas bem como o significado que representa para as pessoas envolvidas.
No Brasil um racismo automático ocorre mediante sentimentos, convicções e hábitos arraigados no contexto de uma sociedade colonialista. As atitudes racistas e o privilégio atribuído ao branco imperam como subtexto de “raça” no consenso intersubjetivo da cultura, ou seja, como fenômenos da ordem natural das coisas, numa reprodução maquinal de costumes, que muitas vezes não depende da intervenção consciente das pessoas.
Esse racismo, prático, automático, irreflexivo, naturalizado, culturalmente estabelecido e aceito não chega ser reconhecido e explicado como atribuição de valor num conjunto de representações ideológicas e simbólicas. Assim, o negro é alvo de constantes xingamentos e brincadeiras onde fica implícito e muitas vezes explícito o racismo.
Verifica-se que para todas as formas de racismo há um momento de trégua como por exemplo; um budista poderá declarar-se muçulmano, um homossexual que não tenha características femininas poderá passar por homem, pois para todas as formas de discriminação há momentos de trégua e alguma chance de conversão, mas para o negro não há trégua.
No entanto, se perguntarmos aos negros se são violentados e agredidos a resposta será negativa. O mesmo ocorrerá se perguntamos aos brancos se há agressão e violência ou . discriminação relativamente ao negro. A resposta também será: não! Isto mostra a percepção dessa relação entre brancos e não-brancos.
O livro a Psicologia Social do Racismo expõe resultados das pesquisas jornalísticas em que a pergunta era: “Você já se sentiu discriminado por sua cor? 54% dos negros e 71% dos mestiços responderam que não” (CARONE, BENTO, 2007, p. 19).
A relação de brancos e não-brancos é percebida como um fenômeno normativo. As pessoas participam desse conjunto de regras que criam e recriam essa normalidade sem terem consciência dessas relações que são prejudiciais para ambas às partes.
Nesse contexto, aparece um universo de Leis que tentam minimizar ou erradicar essas práticas. Por exemplo, no Brasil a Constituição Federal de 1988 no seu art. 4º inciso VIII, expôs o seu repúdio ao racismo e no seu art. 5º, inciso XLII, estabeleceu que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Lei.
Em 2010 a Lei nº 12.288, de 20 de julho do citado ano, Instituiu o Estatuto da Igualdade Racial que altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; 9.029, de 13 de abril de 1995; 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. O Estatuto da Igualdade Racial está destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância étnica.
No entanto esses mecanismos jurídicos não tem sido suficientes para diminuir ou erradicar as práticas de racismo, porque muitas vezes são feitos apenas com o intuito de atender e/ou responder movimentos sociais. É necessário que os legisladores percebam que erradicar as práticas de racismo é um trabalho mais amplo que exigirá compreensão dos efeitos constitutivos de suas práticas, que estão calcadas no contexto colonialista.
Nesse sentido, cabe ressaltar que não é só por meio de leis que vamos mudar comportamentos que foram solidificados por meio da cultura. Ainda assim, como argumenta Segato (2003), a lei tem seu valor como dispositivo moderno com finalidade educativa, que permite combater o silenciamento que a moral tradicional impõe à exposição das violências hierárquicas cotidianas. Assim, como criminalizar a violência contra as mulheres ou a homofobia, criminalizar o racismo é participar de um movimento de transformação das subjetividades coletivas que naturalizam e legitimam moralmente estas formas de violência.
Assim, são necessárias também, investigações sobre a verdadeira dimensão de como ocorrem essas práticas de racismo, mostrando o seu impacto no trabalho, nas relações sociais, familiares e no psiquismo dos envolvidos e ao final formular modelos teóricos consistentes. E, além disso, políticas públicas de caráter educativo que fomentem a convivência não-discriminatória entre diferentes.
É de competência do Estado o impulso no sentido de modificar padrões sócio-culturais de homens e mulheres, propondo programas de educação formal e não-formal que alcance a sociedade como um todo. Esses programas deverão combater práticas que baseiam em premissas de superioridade de uma “raça” em detrimento à outra e quaisquer tipos de discriminações. Nesse sentido a lei pode desafiar também a moral e os costumes, como sugerido por Segato (2003).
No mundo global da atualidade, cada vez mais os sistemas de monitoramento observam os compromissos assumidos pelos países, se estes se traduzem em leis, se estas leis são implementadas por políticas públicas, se tem o conhecimento efetivo do judiciário, se os cidadãos as conhecem, e estão mudando suas práticas, enfim se há impacto nas estatísticas do país.
No Brasil, as pessoas estão mais conscientes das leis que as governam, porém é importante ressaltar que essas Leis não tem sido suficientes para dar conta da complexidade das relações entre brancos e não-brancos. Assim, apresenta-se uma modernidade vulnerável com um “ser” negro visto historicamente como um fenômeno negativado, presentificado como anormal.
Nos vários tempos da humanidade, a cor negra, apareceu com valoração negativa. Mudar esses conceitos é o desafio dos que propõem de fato erradicar as práticas de racismo, assim como os mecanismos que compõem a violência. No caso do Brasil, o interessante é a identificação racial dentro de um sistema de classificação culturalmente específico. Muitos dos “brancos” brasileiros poderiam ser “negros” ou “não-brancos” na Europa ocidental. Cabe ressaltar, ainda, que a supremacia é de uma raça, mas a submissão é de indivíduos.
A realidade dos negros tem sido negada no sistema de dominação branco. Não ocorre apenas marginalização, mas a destruição de sua presença, de seu significado, de suas atividades e de sua imagem, enfim da sua personalidade espiritual e material, no entanto, há uma ambivalência de posição dos negros, uma adaptação a essa realidade, uma estranheza à sua real situação.
Dentro desse sistema articulado, se produz e reproduz um mundo violento. Esse efeito violento resulta do lugar de poder sustentado pela visão do homem branco europeu como superior ao negro, à mulher e todas as outras minorias. Esse sistema reduz e aprisiona por todos os meios possíveis o negro numa posição subordinada recorrendo à violência psicológica e física (por exemplo, quando a polícia e a segurança privada vêem em todo negro um marginal), ou mantendo a violência estrutural da ordem social e econômica como relatado já que de acordo com as próprias estatísticas do Estado brasileiro, a indigência é negra, além da pobreza e todas as outras desigualdades.
Nesse sentido é possível afirmar que o sistema não se reproduz automaticamente nem ocorre como conseqüência de uma lei natural, mas é fabricado, num esforço constante da economia simbólica que organiza a relação entre o status de poder e subordinação representada pelos brancos e não-brancos como ícones do superior/inferior.
Assim faz-se necessário, mais estudos relativos à violência originária do racismo, levando em consideração o que significa ser negro no Brasil, sobrevivendo ao ataque furioso contínuo, sutil ou brutal, contra sua própria humanidade.

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