EM 2014, GOVERNO FEDERAL EXPULSOU 550 SERVIDORES PÚBLICOS POR ILICITUDES.
“É tarefa da CGU ser implacável
com aqueles que não andarem na linha”, afirma o ministro Valdir Simão.
O
enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes
prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2014, na
aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em
atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. O número é recorde no comparativo
dos últimos 12 anos. Ao todo, foram registradas 423 demissões de servidores
efetivos; 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 69 cassações de
aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração
Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a
exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras etc.
O
principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos
relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou 66% do total. Já
o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são
fundamentos que vêm em seguida, com 126 dos casos. Também figuram entre as
razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação
em gerência ou administração de sociedade privada.
De acordo
com o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é necessário julgar e punir com
rigor os desvios. “É tarefa da Controladoria ser implacável com aqueles que não
andarem na linha”, afirma. Ele também destaca que a conduta ética e regular dos
gestores e servidores públicos, no cumprimento de suas atribuições, contribui
para a melhoria da qualidade de vida da população.
Prestação
de Contas
Os dados
constam do último levantamento (*1) realizado pela Controladoria e
divulgado nessa terça-feira (06). O relatório de punições expulsivas é
publicado mensalmente na Internet, no site da CGU, de forma a prestar contas à
sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo
Federal. As informações são consolidadas por meio da Corregedoria-Geral da União,
vinculada à CGU, que coordena os trabalhos do Sistema de Correição do Executivo
Federal.
A
Controladoria também mantém o Cadastro de
Expulsões da Administração Federal - CEAF (*2), disponível no Portal
da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma
detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a
Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário
Oficial da União.
Impedimentos
O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.
O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.
Em todos
os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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