NOVAS REGRAS DO FGTS PARA O SETOR IMOBILIÁRIO
Objetivo é incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos.
financiamentos de imóveis feitos com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser levados de
um banco para outro, assim como ocorre com outros tipos de empréstimo,
confirmou nesta quarta-feira (19) o conselho curador do fundo.
No final do ano passado, o Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para a chamada portabilidade de
operações de crédito, mas as normas não consideravam as condições específicas
do FGTS.
O objetivo é “incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos”,
dando ao trabalhador “a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça
melhores condições de financiamento”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, que preside o conselho.
Além disso, a portabilidade pode
aumentar a concorrência nesse tipo de crédito, já que atualmente a maior parte
dos financiamentos com recursos do FGTS são feitos pela Caixa Econômica
Federal.
As novas normas entram em vigor em 05 de maio de 2014.
COMO FUNCIONA:
Com as regras, as transferências de empréstimo consignado e financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, passarão a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para envio dos recursos.
Se o cliente optar pela troca de
banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência. Somente a taxa de
juros pode ser alterada: devem ser mantidos prazo e valor da operação original.
Os bancos terão até um dia útil para
disponibilizar as informações solicitadas pelos interessados na transferência
do financiamento, como saldo devedor das operações de crédito, número do
contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão
cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
Os financiamentos pelo FGTS costumam
oferecer as menores taxas de juros, que podem partir de 2,16% ao ano, diz o
comunicado desta quarta. Segundo o Ministério do Trabalho, com regras claras
sobre a possibilidade de levar o financiamento para outro banco, as
instituições vão competir no diferencial de juros que compõe a remuneração dos
agentes e a taxa de administração.
Ainda nesta quarta, o conselho
manteve em 1% a taxa de administração paga à Caixa como remuneração pelos
serviços prestados ao FGTS, porém, repassou para o banco o custeio dos serviços
referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas
pelo fundo.
Fonte: G1.com
Boa novidade. O poder de decidir é do cidadão brasileiro.
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